Convênio 100 é prorrogado até dezembro de 2020

Benefício fiscal prevê redução da base de cálculo do ICMS de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas

 A renovação do prazo de vigência do Convênio 100/97 foi aprovada, no dia 3 de abril, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O colegiado, formado por Secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal, decidiu pela prorrogação até dezembro de 2020. O antigo prazo de vigência era 30 de abril de 2020.

  O Convênio 100 reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de determinados insumos agropecuários nas transações interestaduais. O benefício fiscal concede redução de 30% do ICMS em fertilizantes e sementes e de até 60% em defensivos agrícolas.

  A renovação do Convênio 100 é frequentemente debatida pelos membros do Confaz. A FAEP atua diretamente pela manutenção do benefício, dada sua importância para a competitividade do setor. “A prorrogação é fundamental para os produtores paranaenses, principalmente na atual situação econômica ocasionada pela pandemia, justamente para não onerar os custos e manter alguma renda ao produtor rural”, destaca Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

  Segundo Ferreira, o principal impacto da prescrição do Convênio 100 seria o aumento dos custos de produção, podendo, até mesmo, inviabilizar algumas atividades agropecuárias. Outra consequência seria a redução da aplicação de tecnologias no campo, visto que agricultores e pecuaristas teriam que realocar recursos em função do aumento dos custos com os insumos necessários para a produção.

Fonte: Sistema Faep

03/04/2020

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